quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O Departamento de Educação Especial...Afinal...

Criação do Departamento de Educação Especial?!
O Decreto-lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro, criou e definiu os grupos de recrutamento do pessoal docente. A ele se deve a criação do grupo de Educação Especial, definindo as habilitações específicas para o seu recrutamento.
Neste sentido, à semelhança dos restantes departamentos disciplinares, foi criado o Departamento de Educação Especial que foi, definitivamente, criado com a publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, em 7 de Janeiro, (artigo 6º).
No entanto, em diversas escolas/agrupamentos, devido à estrutura dos departamentos apresentada para o concurso de Professores Titulares, adaptaram-na à sua organização interna, integrando os docentes de Educação Especial no Departamento de Expressões! Acontece, porém, que essa estrutura serviu apenas, tal como consta no texto legal, para apuramento de vagas e para concurso a professor titular!
Esta integração da Educação Especial no Departamento de Expressões parece-me uma opção errada, e questiono:
- quais são as áreas de afinidade com as restantes disciplinas que integram o Departamento de Expressões?
- será por quase todas iniciarem por "Educação..." (Física, Tecnológica, Visual, Visual e Tecnológica...)?
- quais as mais valias para o funcionamento da escola/agrupamento? E para os alunos?
Na minha opinião, os docentes de Educação Especial, enquanto disciplina tripartida (910, 920, 930), e atendendo à sua especificidade, devem agrupar-se num departamento próprio onde possam analisar os processos dos alunos, definir actividades que correspondam às necessidades/capacidades dos alunos, desenvolver mecanismos de apoio aos restantes docentes, entre outras actividades no âmbito da Educação Especial. Apesar de tudo, acresce relembrar que a definição das estruturas educativas são da responsabilidade da escola/agrupamento.

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